STJ. Recurso ordinário em habeas corpus 1. Descaminho. Crime material. Natureza tributária. Necessidade de constituição definitiva do crédito tributário. Súmula vinculante 24/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. 2. Recurso ordinário a que se dá provimento para trancar a ação penal 515989.2006.4.01.3801/mg, com extensão aos corréus.
«1. Embora o crime de descaminho encontre-se, topograficamente, na parte destinada pelo legislador penal aos crimes praticados contra a Administração Pública, predomina o entendimento no sentido de que o bem jurídico imediato que a norma inserta no CP, art. 334 procura proteger é o erário público, diretamente atingido pela evasão de renda resultante de operações clandestinas ou fraudulentas. Cuida-se, ademais, de crime material, tendo em vista que o próprio dispositivo penal exige a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento do imposto devido. Assim, o raciocínio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º, consagrando a necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal, deve ser aplicado, também, para a tipificação do crime de descaminho. Inteligência da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal.
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