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DOC. 134.1929.2410.7741

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL) PARA CUMPRIMENTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A FISCALIZAÇÃO ESTARÁ PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Trata-se de apenado condenado a uma pena de total de 24 anos e 4 meses de reclusão, pelo cometimento de vários delitos de tráfico de drogas tipificados e associação para o tráfico. Consoante o Relatório da Situação Processual Executória, o apenado teria direito à progressão ao regime aberto em 07/07/2024, ao livramento condicional em 25/04/2030, com término de pena previsto para 17/07/2031.

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