TJSP. Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos salários da executada. Indeferimento. Manutenção. A executada recebe salário líquido em torno de R$4.700,00 - valor que corresponde a pouco mais de três salários-mínimos, próximo à linha limítrofe do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido.
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