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DOC. 134.2607.8943.1789

TJSP. Agravo de instrumento - Ação de indenização por danos morais - Decisão que consignou não haver possibilidade de realização da perícia na sede do IMESC em Ribeirão Preto, mantendo a designação da perícia na data enviada pelo IMESC - Insurgência da autora - Prova pericial requerida pela parte ré, à qual cabe o custeio dos honorários respectivos - Parte que não é beneficiária da gratuidade de justiça - Hipótese em que não é imprescindível que a perícia seja realizada pelo IMESC - Autora que é hipossuficiente e não pode ser obrigada a arcar com os custos da viagem até a Capital - Perícia a ser realizada em Comarca próxima à residência da agravante, por perito de confiança do Juízo - Decisão reformada - Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso

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