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DOC. 134.2839.0508.6593

TJSP. Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de cobrança. Pedido de diferimento da taxa judiciária para instauração da fase de cumprimento do julgado para final do processo. Indeferimento. Irresignação improcedente. Lei 11.608/2003 exigindo que o caso se enquadre em uma das hipóteses das previstas no art. 5º do referido diploma, além de condicionar esse específico favor à demonstração da momentânea insuficiência de recursos. Requisitos não cumpridos. Taxa judiciária, no valor de R$ 6.793,16, que nada tem de exagerado para um fundo de investimentos do porte da agravante. Decisão mantida. Negaram provimento ao agravo

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