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DOC. 134.3333.5000.2700

STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Reexame de regra técnica de conhecimento do recurso especial. Não cabimento. Redistribuição determinada.

«1. No caso dos autos, o acórdão embargado é proveniente da Quinta Turma, de relatoria do Ministro Adilson Viera Macabu (Desembargador convocado). Desse modo, somente cabe à Corte Especial analisar a suposta divergência em relação ao paradigma prolatado pela Terceira Turma. Contudo, a divergência não foi caracterizada.

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