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DOC. 134.3333.5001.5800

STJ. Tributário. Processual civil. Conselhos profissionais. Ausência de preparo. Deserção. Lei 9.289/96. REsp 1.338.247/RS, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, de relatoria do Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/2012, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou orientação de que «O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional."

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