STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Razões recursais divorciadas do conteúdo do aresto recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Militar estadual. Indignidade para o oficialato com perda de posto e patente. Competência. Tribunal de justiça militar. Demissão pelo governador. Ato executório.
«1. Há deficiência na fundamentação do recurso se, da leitura das razões recursais, verifica-se que o recorrente não se insurge contra os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar a segurança. Aplicação, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
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