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DOC. 134.3526.5721.5208

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - VERBA CONSTRITA - SALDO REMANESCENTE - TRANSFERÊNCIA - CABIMENTO O

decreto de extinção da Fundação executada por sentença pendente de trânsito em julgado não impede que o saldo havido com a venda de imóvel constrito em feito executivo cujo produto foi livremente dado em pagamento ao correspondente exequente enquanto titular de segunda penhora seja transferido para os autos de concomitante execução individual promovida por titular de primeira penhora incidente sobre o mesmo bem. Admitir o contrário seria negligenciar a ordem legal de preferência para pagamento e imprimir a feitos idênticos tratamento jurídico distinto.

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