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DOC. 134.3612.4000.0400

TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Súmula 297/TST, III. Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458.

«Nos termos da Súmula 297/TST, III, «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração». Logo, em se tratando, no presente caso, de questão de direito e tendo o reclamado oposto Embargos de Declaração, a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre a questão não importa em nulidade, porquanto considera-se prequestionada a matéria, não havendo falar em ofensa aos dispositivos indicados. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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