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DOC. 134.3612.4000.0600

TST. Sindicato. Substituto processual. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa. Carência de ação. Ausência do rol dos substituídos. Súmula 310/TST. CF/88, art. 8º, III.

«Pacificado o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para defender direitos e interesses da categoria, como substituto processual, e em razão de não mais ser exigível a individualização dos substituídos (item V da cancelada Súmula 310/TST), não há falar em carência de ação por falta de legitimação extraordinária do sindicato.»

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