TST. Recurso de revista. Impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Inexistência de representação processual. Ausência de decisão em assembleia geral. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.
«A fundamentação do recurso de natureza extraordinária, como o de revista, não importa somente na necessidade de indicação de ofensa a dispositivos de lei, mas também na imperatividade de a parte embargante apresentar fundamentação objetiva capaz de desconstituir os fundamentos da decisão impugnada. Note-se que, a teor da Súmula 422/TST, não se conhece de recurso para o TST «quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta». Recurso de Revista de que não se conhece.»
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