Carregando…

DOC. 134.3612.4000.1100

TST. Recurso de revista. CREA. Aplicabilidade dos benefícios do Decreto-lei 779/1969. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquia especial. Lei 9.649/1998, art. 58.

«O Excelso STF, quando do julgamento da ADIN 1717-6/DF, declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.649/1998, art. 58, caput e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º restando pacificado o entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias especiais. Em igual sentido, caminha a jurisprudência desta Corte Superior que já firmou entendimento no sentido de que as entidades de fiscalização do exercício profissional fazem jus aos privilégios do Decreto-Lei 779/69, em razão de sua condição de autarquias especiais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito