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DOC. 134.3833.2000.3800

STJ. Sociedade anônima. Direito societário. Distribuição de dividendos em companhia aberta. Ações emitidas por força de incentivos fiscais. Estabelecimento de dividendos mínimos ou de dividendos fixos, com reflexos na posterior distribuição, aos acionistas, dos lucros remanescentes da companhia. Lei 6.404/1964, arts. 17, §§ 2º e 4º, 202, § 1º. Decreto-lei 1.376/1974, art. 8º, § 2º. Decreto-lei 1.419/1975, art. 1º.

«5. Em que pese o Decreto-lei 1.419/1975 utilizar a expressão «prioridade na distribuição de dividendo mínimo», as regras nele estabelecidas indicam a liberdade do estatuto para fixar a modalidade de rendimento que será atribuído a ações preferenciais adquiridas por força de incentivos fiscais a projetos anteriores a 12/12/1974. Já para os projetos posteriores, o Decreto-lei 1.376/1974 estabelece a obrigatoriedade de fixação de rendimento integral.»

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