STJ. Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário mas extemporâneo. 16º dia a contar da intimação. Incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o início da fluência do prazo.
«... 2. Primeiramente, não colhe êxito, a despeito do precedente citado, a tese deduzida pelo recorrente no sentido de que o prazo previsto no CPC/1973, art. 475-Jcomeça a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
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