TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenizatória. Relação de consumo.Atendente de lanchonete «Mac Donald» que submeteu menor a situação constrangedora. Passeio escolar com dezenas de crianças. Falha na prestação do serviço. Estudante que passou dissabor e aborrecimento que excedem a normalidade, na frente dos colegas de classe. Risco do serviço. Princípio da Boa-fé Objetiva. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«Danos morais arbitrados em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Quantum indenizatório que não respeitou os limites da razoabilidade. Sentença que merece reforma. Recurso que se dá parcial provimento, para reduzir a reparação para R$ 3.000,00 (três mil reais). Precedentes citados: 0006217-09.2009.8.19.0206 – Apelação - Des. Carlos Eduardo Moreira Silva - Julgamento: 08/08/2012 – Nona Câmara Cível; 0408005-60.2008.8.19.0001 – Apelação - Des. Regina Lucia Passos – Julgamento: 06/11/2012 – Nona Câmara Cível; 0008037-58.2010.8.19.0067 – Apelação – Des. Regina Lucia Passos - Julgamento: 09/10/2012 – Nona Câmara Cível. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.»
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