TJRJ. Crime de incêndio majorado. Casa habitada. Vítima maior de 60 anos de idade. Sentença condenatória. CP, arts. 33, § 2º, «c», 44 e 250, § 1º, II.
«Recurso defensivo. Pleitos de desclassificação para o crime de dano qualificado e, subsidiariamente, de reconhecimento da tentativa, substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis e abrandamento do regime prisional. Comprovação do perigo concreto para a família residente no imóvel incendiado e para a vizinhança do local situado em zona urbana. Evidenciado pela prova oral o dolo de causar incêndio e não apenas o de causar prejuízo material às vítimas. Consumação do delito que ocorre quando estiver criada a situação de perigo, pouco importando a dimensão ou a duração do fogo. Condenação mantida na forma imposta na sentença. Dosimetria. Redução. Correção de erro material no cálculo do aumento imposto na forma prevista no CP, art. 250, § 1º, II. Diante do quantum de pena alcançado e das circunstâncias judiciais favoráveis à ré, mostram-se cabíveis a concessão da benesse prevista no art. 44 e o abrandamento do regime prisional para o aberto, nos moldes do CP, art. 33, § 2º, «c», ambos. Parcial provimento do recurso.»
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