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DOC. 134.4062.7000.2500

TJRJ. Consumidor. Seguro de veículo. Ação indenizatória. Contrato de seguro de veículo. Sinistro ocorrido em 31.01.2009. Perda total do automóvel. Seguradora condicionou o pagamento da indenização à quitação integral do IPVA pelo segurado. CDC, art. 42.

«Proporcionalidade do pagamento do IPVA, até a data da comunicação do sinistro à seguradora, ou seja, 03.02.2009, conforme estabelecido no artigo 13 da Lei Estadual 2.877 de 1997. Correta a sentença ao condenar o Apelante a restituir o que foi indevidamente pago a seguradora a título de IPVA, de forma dobrada, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito. Aplicação do CDC, art. 42. Recurso desprovido.»

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