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DOC. 134.4112.8000.0000

STJ. Renovação da prova testemunhal por carta precatória. Acompanhamento por videoconferência. Assistência de intérprete. Providências atendidas pelo magistrado singular. Prejudicialidade.

«1. No que diz respeito ao requerimento de que a renovação das oitivas das testemunhas residentes fora do juízo fosse acompanhada pelo paciente por intermédio do sistema de videoconferência, assim como com a assistência de um intérprete que domine o idioma sérvio, constata-se que tais providências foram devidamente atendidas pelo magistrado singular, circunstância que evidencia a prejudicialidade do pleito. 2. Habeas corpus não conhecido.»

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