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DOC. 134.4325.8000.2200

STJ. Tributário. imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. pessoa jurídica. demonstrações financeiras. correção monetária. ano-base de 1989. otn/btnf. repercussão geral. sobrestamento do feito. desnecessidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual, na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica -IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro -CSSL, aplicam-se os indexadores oficiais OTN/BTNF preconizados pelas Leis 7.730/89 e 7.799/89.

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