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DOC. 134.4325.8004.0700

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença anulada pelo tribunal de origem por estar desassociada do conjunto probatório. Submissão a novo Júri. Ausência do necessário cotejo analítico na comprovação da divergência. Reconhecimento da absolvição. Necessidade de reexame do acervo probatório. Vedação da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Conforme asseverado no decisum agravado, é imprescindível o atendimento dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, «a», e § 2º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, pois além da transcrição de acórdãos para a comprovação da divergência, é necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional.

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