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DOC. 134.4514.1538.6539

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE SE IMPÕE APRECIAR, DADA A NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. PLANILHA DA CREDORA EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO JUDICIAL. REJEIÇÃO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO. 1.

Não existe razão para deixar de apreciar a alegação de excesso de execução, porque se trata de matéria de ordem pública, que pode ser provocada a qualquer tempo mediante petição simples. 2. A planilha de cálculo da parte exequente não comporta revisão, pois se limitou a inserir os consectários moratórios em estrita conformidade com os parâmetros fixados no título judicial definitivamente constituído, em razão do trânsito em julgado da condenação.

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