TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - REQUISITOS PARA CONCESSÃO - COMPROVAÇÃO.
1. A mera declaração de hipossuficiência apresentada pela parte possui presunção iuris tantum, de forma que o magistrado pode indeferir o pleito caso existam fatos que indiquem que a parte não é financeiramente hipossuficiente. 2. A possibilidade de deferimento parcial da gratuidade da justiça, bem como a possibilidade de parcelamento das custas processuais, nos moldes do que prevê o art. 98, §§ 5º e 6º, evidenciam a necessidade de analisar com mais cautela a alegação de hipossuficiência levantada pela parte. 3. Uma Vez comprovada a hipossuficiência financeira, não há que se falar em presunção de veracidade da alegação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito