STJ. Família. Direito civil. Recurso em habeas corpus. Alimentos. Aceitação de herança pelos credores. Renúncia translativa operada pelo executado. Art. 1.813 do cc. Iliquidez da dívida. Inexistência. Necessidade de simples cálculos matemáticos. Inadimplência de débito alimentar atual. Inadimplemento dos três últimos meses e dos vencidos após o ajuizamento da execução. Súmula 309/STJ.
«1. Os credores de prestações alimentícias podem aceitar a herança deixada ao devedor de alimentos e à qual ele renunciou (CCB, art. 1.813).
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