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DOC. 134.5101.6003.4200

STJ. Comercial. Propriedade industrial. Marca evocativa. Registro no inpi. Exclusividade. Mitigação. Possibilidade.

«1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé.

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