TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTOS MOBILIÁRIOS -
Exercícios de 2016 a 2019 - Município de Paraibuna - Extinção do processo em primeiro grau, à vista do pequeno valor exequendo (inferior a dez mil reais) e da ausência de movimentação útil há mais de um ano - Apelo municipal alegando valor mínimo estipulado em lei municipal e inconstitucionalidade da Resolução CNJ 547/2024 - Extinção de ofício regulamentada pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução CNJ 547/2024 (art. 1º, § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente, que pode se manifestar em sede recursal - Lei municipal que apenas faculta o não ajuizamento de execuções fiscais abaixo do valor estipulado, não havendo fixação de limite mínimo obrigatório - Ausência de competência deste Tribunal para julgar atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais - Tema vinculante e com aplicação imediata - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido
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