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DOC. 134.5551.7000.0000

STJ. Penal. Sonegação fiscal. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Não ocorrência.

«1. De acordo com as informações prestadas pelo juízo singular, corroboradas pela respectiva cópia da certidão de trânsito em julgado emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a discussão administrativa do crédito tributário tido por sonegado se encerrou definitivamente antes mesmo do oferecimento da denúncia em tela, circunstância que afasta a alegada ausência de justa causa para a ação penal.»

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