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DOC. 134.5552.2000.0000

STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Prova pericial. Laudo definitivo. Juntada após as alegações finais. Ausência de manifestação da defesa. Nulidade. Ausência de demonstração do prejuízo. Mácula não caracterizada. Lei 11.343/2006, art 33.

«1. Em que pese a materialidade delitiva do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33 ser comprovada apenas com o laudo toxicológico definitivo, não há óbices, quer na própria Lei de Drogas, quer na legislação processual penal existente, a que a referida perícia seja juntada aos autos após as alegações finais. Precedentes do STJ e do STF.

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