STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Prova pericial. Laudo definitivo. Juntada após as alegações finais. Ausência de manifestação da defesa. Nulidade. Ausência de demonstração do prejuízo. Mácula não caracterizada. Lei 11.343/2006, art 33.
«1. Em que pese a materialidade delitiva do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33 ser comprovada apenas com o laudo toxicológico definitivo, não há óbices, quer na própria Lei de Drogas, quer na legislação processual penal existente, a que a referida perícia seja juntada aos autos após as alegações finais. Precedentes do STJ e do STF.
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