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DOC. 134.5565.5000.0000

STJ. Tóxicos. Tráfico de substância entorpecente. Absolvição. Desconstituição do édito repressivo. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ.

«1. Para se desconstituir o édito repressivo como pretendido no writ seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus, mormente pelo fato de que vigora no processo penal brasileiro o princípio do livre convencimento, em que o julgador pode decidir pela condenação, desde que fundamentadamente.

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