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DOC. 134.5692.1456.7092

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SALÁRIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA 40% SUPERIOR AO SALÁRIO DOS SUBORDINADOS. MATÉRIA FÁTICA.

O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório produzido nos autos, constatou que, « o autor recebeu contraprestação pecuniária específica decorrente do cargo de confiança, auferindo, em 2015, remuneração mensal de R$10.685,35, que se trata de valor diferenciado dos demais empregados da loja de departamentos». Afirmou que o reclamante foi dispensado em 14/6/2017, quando percebia R$ 11.836,34. Consignou ainda que o salário do reclamante, em face do exercício do cargo de confiança, «era 40% superior ao do ‘salário efetivo’, ou seja, ao cargo ‘padrão’ da empresa», conforme exige o art. 62, parágrafo único, da CLT.». Desse modo, o autor se enquadra na hipótese prevista no art. 62, II, CLT, não fazendo jus às horas extras acima da oitava diária. Para se chegar à conclusão diversa, como pretende o reclamante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.  Agravo desprovido .

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