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DOC. 134.5742.7000.5100

STJ. Tributário. Ipi. Atividade de construção civil. Não incidência. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de construção civil não se encontra sujeita à incidência do IPI (Decreto 4.544/2002) , carecendo o construtor, por isso, do direito de creditamento do imposto pago na aquisição de insumos e matérias-primas para o desempenho de sua atividade empresarial. Precedentes: AgRg no REsp 1100235/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/04/2010 e AgRg no Ag 1340008/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/02/2011.

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