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DOC. 134.5742.7000.8600

STJ. Tributário. Nomeação à penhora de debêntures emitidas pela companhia vale do rio doce. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Desobediência à ordem legal.

«1. As debêntures da Companhia Vale do Rio Doce são passíveis de penhora em sede de execução fiscal. Todavia, a possibilidade de penhora das debêntures não se confunde com a possibilidade de sua recusa pela Fazenda Pública credora, diante da ofensa à ordem legal (CPC, art. 655 e Lei 6.830/1980, art. 11).

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