STJ. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor irrisório. Majoração. Possibilidade.
«1. É pacífico nesta Corte que a revisão de honorários advocatícios sucumbenciais somente é possível na via do recurso especial diante de hipóteses excepcionais, em que a referida verba é fixada em valores irrisórios ou excessivos, aplicando-se às demais situações a Súmula 7/STJ.
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