STJ. Seguridade social. Previdenciário. Anulação de ato de averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria. Lei 9.784/1999, art. 54. Recurso especial interposto com fundamento na alínea «a» e «c» do art. 105, inciso III, da CF. Decisão de admissibilidade fundamentada na incidência da Súmula 83/STJ. Agravo de instrumento não conhecido por óbice da Súmula 182/STJ. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A peça do agravo de instrumento não refutou expressamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial, a saber: aplicação da Súmula 83/STJ, atraindo, portanto, a incidência, por analogia, da Súmula 182 desta Corte: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada».
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