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DOC. 134.5742.7003.6200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão da rmi. Lei 8.213/1991, art. 144. Regime híbrido. Inocorrência. Substituição da renda mensal anterior para todos os efeitos. Lei 8.213/1991, art. 33. Teto. Carência de interesse recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Tendo o decisum objurgado decidido que possível a revisão da RMI anteriormente calculada, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 144, sem que isso caracterize regime previdenciário misto, e que devida a substituição da renda mensal a anterior, por uma nova, para todos os efeitos, observando-se, inclusive, a partir de então, os limites do art. 33 da referida norma, carente de interesse o pleito do agravante, porquanto já contemplado na decisão ora atacada.

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