STJ. Embargos de divergência. Depósito judicial. Diferenças de correção monetária. Responsabilidade. Banco depositário. Ajuizamento de ação autônoma para cobrança. Desnecessidade. Pedido apreciado nos próprios autos em que efetuado o depósito.
«1. A responsabilidade pela atualização monetária de valores em depósito judicial é da instituição financeira onde o numerário foi depositado, sendo desnecessário, para tal finalidade, o ajuizamento de nova demanda (Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ).
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