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DOC. 134.6001.7003.0800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão. Funcionário público. Notificação para apresentação de REsposta antes do recebimento da denúncia. CPP, art. 514. Desnecessidade. Ação penal precedida de inquérito policial. Enunciado 330 da Súmula do STJ. Nulidade relativa. Alegação após sentença condenatória. Preclusão. Recurso improvido.

«1. Nos termos do enunciado 330 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça “é desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514, na ação penal instruída por inquérito policial”.

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