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DOC. 134.6001.7003.7200

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 333. Cpi da bola. Corrupção ativa. Oferecimento de vantagem a funcionário público. Pessoa interposta. Tipicidade configurada. Tentativa. Inexistência. Oferecimento ou promessa independe da efetiva entrega. Dosimetria. Fundamentação adequada. A Lei 9.099/1995 estabelece que não cabe a concessão do benefício de sursis processual se o acusado Responde a processo por outro crime. Circunstância presente nos autos. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que há corrupção ativa se houver provas da oferta e promessa de vantagem, até mesmo porque a corrupção ativa é delito formal que independe da aceitação do funcionário público para sua caracterização e o sujeito passivo direto é o Estado.

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