TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Verificado que o debate envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 2º, § 2º da CLT, cuja redação foi alterada pela Lei 13.467/17) , é prudente o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Contudo, no caso em análise, o contrato de trabalho iniciou em 14/3/2016 e seu término ocorreu após 11/11/2017, razão pela qual a questão relativa à configuração do grupo econômico deve ser feita sob o enfoque do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Assim, ampliadas as hipóteses de caracterização de grupo econômico, não há falar-se em ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo conhecido e não provido.
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