TJSP. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO - CONTRATOS BANCÁRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Cumprimento provisório de sentença - Sentença que indeferiu a execução provisória dos honorários advocatícios fixados em embargos à execução, no acolhimento da preliminar de inadequação da via processual eleita, sob o fundamento de que a verba deve ser exigida juntamente com o crédito principal - A regra do CPC/2015, art. 85, § 13 desafia interpretação com a regra do § 14 e EAOAB, art. 23, do que se infere facultatividade e não obrigatoriedade de inclusão no débito do principal do valor dos honorários advocatícios devidos pelo executado, fixados ou arbitrados em sede de embargos à execução, possibilitando, em princípio, execução judicial (cumprimento de sentença) individual do advogado credor de honorários advocatícios de sucumbência - Caso concreto, entretanto, que conta com sentença transitada em julgado determinando a execução da honorária juntamente com saldo exequendo do processo 1063218-49.2018.8.26, obstando modificação na incidência do CPC/2015, art. 502 - Honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento provisório de sentença - A despeito do acolhimento da impugnação, não houve extinção da dívida e nem redução do quantum debeatur, haja vista que o débito exigido (honorários advocatícios) ainda comporta execução conjunta com o valor do principal, de modo que é descabida fixação de verba honorária sucumbencial - Precedentes do C. STJ - Sentença parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido
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