STJ. Crime de responsabilidade. Competência. Prefeito. Paciente denunciado perante o juízo de primeiro grau. Superveniência de diplomação no cargo de Prefeito Municipal. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Ausência de ratificação da vestibular pelo Procurador Geral do Estado. Desnecessidade. Incompetência superveniente. Validade dos atos praticados perante o juízo de origem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.
«Tratando-se de incompetência superveniente, em razão da diplomação do acusado em cargo detentor de foro por prerrogativa, remanescem válidos os atos praticados pelas autoridades inicialmente competentes, afigurando-se desnecessária a ratificação da exordial oferecida, assim como a intimação da defesa para confirmar sua resposta preliminar.»
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