STJ. Habeas corpus. Apontado julgamento secreto, em mesa e em bloco, dos embargos de declaração opostos pela defesa. Sessão de julgamento que não teria sido gravada. Execução provisória da pena acessória de perda do cargo público. Falta de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. Não há, na documentação que instrui o presente mandamus, qualquer peça processual que comprove que os aclaratórios teriam sido analisados em sessão secreta, com julgamento em mesa e em bloco, sem conhecimento das partes sobre a matéria e sem que que o ato fosse gravado, bem como de que as penas acessórias seriam executadas antes do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual é inviável o reconhecimento as ilegalidades aventadas na impetração.
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