STJ. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Duas perícias que apontariam autores diversos. Princípio da persuasão racional. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
«1. As conclusões exaradas pelos peritos no laudo pericial não vinculam, em regra, a decisão da autoridade judiciária, pois vigora no processo penal pátrio o princípio da persuasão racional, pelo qual os juízes podem tomar suas decisões mediante a livre apreciação da prova, desde que apresentem fundamentação idônea para a prestação jurisdicional.
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