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DOC. 134.7424.2000.2600

STJ. Ação monitória. Extinção do processo monitório. Prescrição afastada pelo tribunal a quo. Recurso. Apelação. Causa madura. Aplicação do CPC/1973, art. 515. Questão do imediato julgamento. Matéria que compete ao juízo a quo. Necessidade de instrução probatória. Recurso especial. Matéria probatória. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. Em regra, o afastamento da prescrição pelo Tribunal ad quem permite-lhe julgar as demais questões suscitadas no recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pela sentença, desde que a causa se encontre suficientemente «madura», sendo certo que a convicção acerca de estar o feito em condições de imediato julgamento compete ao Juízo a quo, porquanto a completitude das provas configura matéria cuja apreciação é defesa na instância extraordinária conforme o teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.

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