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DOC. 134.7472.3927.7085

TJSP. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na obra. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Juros de obra. O E. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, consolidou o entendimento de que «é ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância". De acordo com o referido precedente, ora adotado como fundamento, o descumprimento do prazo para a entrega da obra também enseja o pagamento de indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel semelhante. Autor que precisou residir em imóvel locado em razão do atraso. Comprovado o pagamento dos aluguéis, que são devidos até a data da entrega das chaves da unidade imobiliária adquirida. Danos morais não evidenciados. Entendimento do E. STJ no sentido de que o atraso da entrega do imóvel, por si só, não gera danos morais indenizáveis. Ausência de comprovação de outros desdobramentos que dessem ensejo a indenização por danos morais. Recursos não providos.

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