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DOC. 134.7590.9882.8128

TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO - ISENÇÃO ICMS - VEÍCULO - Pretensão que busca a autorização de venda de veículo beneficiado com a isenção de ICMS - Possibilidade - Automóvel adquirido por deficiente físico, antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos, determinada pelo Decreto Estadual 65.259/2020 - Inaplicabilidade do Convênio ICMS 50/2018, que não foi ratificado pelo Decreto Estadual 63.603/2018 - Precedente desta C. Câmara - Sentença concessiva mantida. Negado provimento ao reexame necessário e ao recurso voluntário da FESP.

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