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DOC. 134.7671.1000.0400

TJRJ. Júri. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia que afastou a qualificadora do motivo fútil. Recurso ministerial objetivando o reconhecimento da qualificadora prevista no § 2º, II do CP, art. 121. CPP, art. 413.

«1. Na sentença de pronúncia, o juízo é de mera admissibilidade da acusação, o que não implica, porém, aceitação automática da pretensão acusatória, sendo possível o afastamento de circunstância qualificadora, não advindo daí violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.»

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