TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ALEGAÇÃO DE QUE BENS FORAM ADQUIRIDOS EM SUB-ROGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - ART. 373, II DO CPC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1.
A regra do regime de comunhão parcial de bens é que se comuniquem todos os bens que sobrevierem ao casal na constância da união, sendo despicienda a comprovação de que foram adquiridos com esforço comum, vez que tal condição é presumida enquanto durar o casamento.
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