TRT2. Falência. Risco do empregador pelo empreendimento. CLT, art. 2º.
«A falência é um risco inerente ao próprio empreendimento negocial, não devendo ser transferido para o empregado qualquer prejuízo (CLT, art. 2º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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