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DOC. 134.8361.0000.0000

TRT2. Falência. Risco do empregador pelo empreendimento. CLT, art. 2º.

«A falência é um risco inerente ao próprio empreendimento negocial, não devendo ser transferido para o empregado qualquer prejuízo (CLT, art. 2º).»

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