STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria rural. Tempo de serviço. Rurícola. Prova exclusivamente testemunhal. Agravo regimental. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. Inexistente. Decisões confrontadas. Fundamento diverso. Certidão de casamento. Início de prova material. CPC/1973, art. 469, I. Inteligência. CPC/1973, art. 485. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«1. Não ocorre ofensa à coisa julgada quando as decisões confrontadas têm fundamento diverso. Inteligência do CPC/1973, art. 469, I. 2. Decisão que indeferiu liminarmente ação rescisória mantida. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.»
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